- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101145-47.2019.5.01.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO QUE VEICULA MATÉRIA DISTINTA DAQUELA DEBATIDA NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, ocasião em que se manteve a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos. 2. Porém, ao arrazoar o presente agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido genericamente que "o apelo possui plenas condições de processamento, sobretudo por preencher integralmente os requisitos de admissibilidade" , assim o fez genericamente e sob o enfoque de matéria que sequer foi debatida no recurso de revista (custeio e formação de reserva matemática), uma vez que naquele apelo a parte se insurgiu apenas quanto à prescrição da pretensão executiva. 3. Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, porque não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo ao caso a diretriz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101145-47.2019.5.01.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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