JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059500-75.2008.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059500-75.2008.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2. Porém, ao arrazoar o agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido a " transcendência das questões legais e constitucionais discutidas ", assim o fez sob o enfoque de matéria nova (custeio e formação de reserva matemática), distinta das efetivamente debatidas no recurso de revista (apuração das custas processuais na fase de execução e aplicação de juros sobre as diferenças brutas) e que foram objeto de análise na decisão monocrática ora atacada. 3. Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, porque não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo ao caso a diretriz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0059500-75.2008.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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