- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076900-71.2008.5.05.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2. Porém, ao arrazoar o presente agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido genericamente que "a r. decisão encontra-se equivocada quanto a ausência de transcendência", assim o fez genericamente e sob o enfoque de matéria nova (negativa de prestação jurisdicional, custeio e formação de reserva matemática), distinta das efetivamente debatidas no recurso de revista (litispendência, custas processuais na fase de execução, dedução e valor a título de honorários periciais) e que foram objeto de análise na decisão monocrática ora atacada. 3. Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, porque não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo ao caso a diretriz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0076900-71.2008.5.05.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.