- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001186-73.2016.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA . Conquanto tenha sido transcrito o trecho do acórdão recorrido que trata do tema, a alegação quanto aos pontos que não teriam sido analisados na sentença foi totalmente genérica, não permitindo a esta Corte a análise da arguição de nulidade. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OGMO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE TRABALHADOR AVULSO POR MANTER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM PORTO PRIVATIVO. O Tribunal Regional firmou sua convicção de que a suspensão do cadastro do reclamante por parte do OGMO não decorreu de ato discriminatório, de que não ficou demonstrada a propalada coação e, ainda, de que não ficou comprovada qualquer consequência à esfera moral do reclamante, com fundamento no contexto fático-probatório, o qual não pode ser revisto por esta Corte Superior, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 5.º, V e X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil, porquanto não evidenciado o dano à esfera moral do reclamante. Agravo não provido. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Prejudicado o exame dos temas em epígrafe, em razão da manutenção do acórdão quanto à improcedência total da ação. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001186-73.2016.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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