- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-55.2018.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso não atende ao requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo o qual é ônus da parte indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que instado o Regional a se manifestar sobre o ponto em que houver omissão, medida que não foi observada pelo recorrente. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O recurso do reclamado não observa os termos do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional em que solucionada a controvérsia, não merecendo, assim, processamento. Agravo não provido. 3. TRABALHADOR AVULSO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS ATRAVÉS DO OGMO. O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que a primeira reclamada, Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., exerce suas atividades em terminal de uso privativo, conforme o disposto no art. 44 da Lei nº 12.815/2103, estando desobrigada de contratar apenas trabalhadores avulsos por meio de intermediação do OGMO. Assim, diante dessa premissa fática, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria, inequivocamente, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000962-55.2018.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.