- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0012619-88.2017.5.15.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a matéria não possui transcendência, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST. 2. Destaca-se que, ao contrário do que alega o reclamado, o acórdão embargado se manifestou expressamente a respeito da prescrição, consignando que "o entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a supressão da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, incorporada nos termos do item I da Súmula 372 do TST, é lesão que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial. Incidência da parte final da Súmula 294 do TST". Assim, no caso, não há de se falar em prescrição total. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012619-88.2017.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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