Agravo 0000410-41.2020.5.21.0004
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: …