- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-67.2019.5.03.0138, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-1. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-1, " Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Nesse contexto, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte a determinação de aplicação do índice de correção dos créditos trabalhistas fixados pelo STF, quando do julgamento da ADC 58 e da ADC 59, em relação à condenação judicial dos depósitos alusivos ao FGTS. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010724-67.2019.5.03.0138. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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