- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010936-32.2021.5.03.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 302 DA SDI-1 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional aplicou a diretriz da OJ 302 da SBDI-1/TST para a correção monetária das diferenças de FGTS. Com efeito, dispõe o referido verbete que "Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas" . Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior , incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010936-32.2021.5.03.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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