JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000972-24.2016.5.05.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000972-24.2016.5.05.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento do RE 1.265.549/SP e do Tema 1092, com repercussão geral reconhecida, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas sobre diferenças de complementação de aposentadoria instituída por lei , cujo pagamento seja originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Publica. Contudo, o próprio STF naquele julgamento, modulou os efeitos da decisão , de forma a remanescer a competência desta Justiça Especializada apenas nas causas em que houver sentença de mérito proferida até 19/6/2020. No caso, a sentença que julgou improcedentes os pedidos da reclamante foi proferida em 21/03/2018. Assim, considerando a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1092 e RE 1.265.549/SP), remanesce com esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a matéria. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da União (PGU). III - RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicado está o exame do recurso de revista da ECT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000972-24.2016.5.05.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000732-19.2016.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549/SP e do Tema 1092, com repercussão geral reconhecida, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas so…

Recurso de Revista 0030100-35.2009.5.02.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJA RESPONSABILIDADE RECAÍA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO. 1.1. Esta 8.ª Turma deu provimento ao recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011392-16.2016.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1092 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Ante a possível violação do art. 114, I, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao ag…

Recurso de Revista 0000878-26.2014.5.02.0042

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUSTIÇA COMUM. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.092 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-31.2021.5.15.0122

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE nº 1.265.549/SP (Tema 1.092), no sentido de que "compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.