- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Recurso de Revista 0000972-24.2016.5.05.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento do RE 1.265.549/SP e do Tema 1092, com repercussão geral reconhecida, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas sobre diferenças de complementação de aposentadoria instituída por lei , cujo pagamento seja originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Publica. Contudo, o próprio STF naquele julgamento, modulou os efeitos da decisão , de forma a remanescer a competência desta Justiça Especializada apenas nas causas em que houver sentença de mérito proferida até 19/6/2020. No caso, a sentença que julgou improcedentes os pedidos da reclamante foi proferida em 21/03/2018. Assim, considerando a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1092 e RE 1.265.549/SP), remanesce com esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a matéria. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da União (PGU). III - RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicado está o exame do recurso de revista da ECT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000972-24.2016.5.05.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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