Agravo em Recurso de Revista 0000772-81.2024.5.21.0043
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços. O interesse em recorrer se define pela sucumbência, representado pelas ideias de necessidade e utilid…