- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 03/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010845-36.2021.5.15.0124, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 03/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BANCO DO BRASIL. EMPREGADOS PROVENIENTES DE BANCOS INCORPORADOS. ACESSO AO PLANO DE SAÚDE GARANTIDO AOS EMPREGADOS DE VINCULAÇÃO ORIGINAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, por força do art. 114, IX, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia relativa às condições relativas ao direito ao plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar (Fundo Economus de Assistência Social – FEAS), considerada a incorporação do ex-empregador, Banco Nossa Caixa, pelo Banco do Brasil, por vinculada à relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010845-36.2021.5.15.0124. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 03/05/2023.)
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