JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024427-83.2020.5.24.0061

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

TST – Agravo 0024427-83.2020.5.24.0061, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 13/9/2022, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.232 ( leading case RE 1.387.795), que trata da "Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento", deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, cumprindo esclarecer que não houve determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria. 2. A jurisprudência desta Corte se sedimentou no sentido de que a inclusão da empresa sucessora no polo passivo da demanda, apenas na fase de execução, não importa em cerceamento do direito de defesa, quando observado o devido processo legal e assegurado o direito ao contraditório, caso dos autos, sendo uma forma de garantir a satisfação do crédito trabalhista. Precedentes desta Primeira Turma. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024427-83.2020.5.24.0061. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 03/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001615-17.2013.5.03.0113

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 13/9/2022, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.232 ( leading case RE 1.387.795), acerca da "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, d…

Agravo 0010164-84.2018.5.15.0152

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA. POSSIBILIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 13/9/2022, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.232 ("leading cas…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024302-18.2020.5.24.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em con…

Agravo Interno 0164600-98.2008.5.02.0059

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO  INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO  IMPOSSIBILIDADE  DEVIDO PROCESSO LEGAL  CONTRADITÓRIO  AMPLA DEFESA  TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabe…

Agravo 0010977-36.2020.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão monocrática merece reparos, pois identificada possível desarmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 1232 do Ementário de Repercussão Geral do STF. Agravo de que se conhece e a que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.