- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Mandado de Segurança 0000507-88.2022.5.10.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta pelo impetrante. 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui entendimento pacífico no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade comporta impugnação própria - a saber, embargos à execução e, em seguida, agravo de petição. 3. Logo, inviabilizado o manejo do mandado de segurança, que não comporta uso como sucedâneo recursal, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção, Súmula 267 do STF e artigo 5º, II, da Lei nº 12.016/09. Precedentes específicos. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000507-88.2022.5.10.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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