- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Mandado de Segurança 1000989-41.2022.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE DETERMINA A PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA . APLICAÇÃO DOS ARTS. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Não comporta reforma a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez que não há ilegalidade ou abusividade no ato coator que, proferido sob a égide do CPC de 2015, determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do agravante, nos termos do art. 833, IV e § 2º, c/c o art. 529, § 3º do CPC. A penhora no percentual aplicado encontra-se dentro dos parâmetros legais, sem que se cogite, a partir da prova pré-constituída, de qualquer abusividade da medida. Precedentes da Eg. SBDI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000989-41.2022.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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