JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002165-46.2016.5.02.0071

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002165-46.2016.5.02.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) " Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos. Art. 384 da CLT. Constitucionalidade" , a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; No que diz respeito ao tema 2) " Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Construção vertical. Tanques não enterrados" constou do decidido que os tanques de armazenamento não se encontravam enterrados, sendo que o entendimento desta Corte Superior, a partir da análise da Norma Regulamentadora nº 20 do MTE, é no sentido de que, independentemente do volume dos tanques para armazenamento de inflamáveis, quando esses se encontram instalados no interior de prédio e não estão enterrados, tal circunstância acarreta situação de risco, ensejando o pagamento de adicional de periculosidade. Ressalte-se que a exceção prevista no item "2" do Anexo III da NR 20 exige a comprovação da ' impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício' , circunstância não suscitada ou mesmo comprovada pela Reclamada. Diante dessa situação, todo o interior do edifício vertical deve ser considerado como área de risco, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002165-46.2016.5.02.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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