JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000517-44.2018.5.02.0432

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 1000517-44.2018.5.02.0432, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FATO NÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. A agravante sustenta que a modificação no custeio do seu plano de saúde, de participação pelo custo médio para contribuição por faixa etária, caracterizou alteração contratual lesiva. 2. Ocorre que o acórdão regional reconheceu que a autora optou, sem qualquer comprovação de vício de consentimento, por aderir ao Plano de Assistência Médica para Desligados e Aposentados. 3. Logo, para se chegar à conclusão contrária, seria necessário revolver o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. 4. Não reconhecida a existência de alterações no custeio do plano de saúde, não há que se falar em contrariedade à Súmula n.º 51, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000517-44.2018.5.02.0432. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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