JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100022-82.2017.5.01.0207

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100022-82.2017.5.01.0207, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CONTÉM ELEMENTOS SUFICENTES PARA RELACIONAR O DEPÓSITO RECURSAL AO PROCESSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior é no sentido de que a apresentação comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva Guia de Depósito Judicial e desprovido de quaisquer informações que permitam a identificação do processo a que se refere o depósito recursal (número do processo, nome das partes, Vara ou mesmo o Tribunal Regional do Trabalho em que tramita o feito) desserve à comprovação regular do depósito recursal. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100022-82.2017.5.01.0207. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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