JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011131-46.2017.5.15.0094

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011131-46.2017.5.15.0094, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011131-46.2017.5.15.0094. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011368-62.2018.5.15.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO SEM EXCLUSIVIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a libe…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011376-29.2018.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE FACÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGISTRO EXPRESSO DE INGERÊNCIA DA CONTRATANTE NO MODO DE PRODUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante o esclarecimentos prestados . Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tr…

Recurso de Revista 0020461-82.2017.5.04.0382

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE FACÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, assim como o juiz sentenciante, identificou a terceirização de serviços, apesar de as reclamadas alegarem ter firmado um contrato de facção. Em razão disso, determinou que a recorrente respondesse subsidiariamente pelos créditos do reclamante, nos per…

Agravo 0011329-65.2018.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO x TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - No caso, por meio de decisão monocrática, conforme sistemática vigente à época, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte alega …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011120-02.2022.5.15.0107

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011120-02.2022.5.15.0107. Rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.