JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017864-77.2017.5.16.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0017864-77.2017.5.16.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AUTÔNOMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de não ser possível o ajuizamento de ação autônoma posterior ao trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta apenas contra a prestadora de serviços, visando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sob pena de violação do direito à ampla defesa, ao contraditório e à coisa julgada. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0017864-77.2017.5.16.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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