- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 0021816-90.2016.5.04.0341, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSISTÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível a compensação da diferença entre o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no artigo 224, caput , da CLT, decorrente da adesão ineficaz ao Plano de Cargos Comissionados da Caixa Econômica Federal. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança. Como consequência, é inaplicável a Súmula nº 109 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021816-90.2016.5.04.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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