- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 0001616-37.2010.5.12.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS E DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CTVA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST I . Esta Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, com fundamento na Súmula 372, I, desta Corte. II. No entanto, deferiu diferenças apenas pela integração do CTVA na base de cálculo do chamado " adicional de incorporação", o qual era pago pela Caixa Econômica Federal e não corresponde à totalidade da remuneração pelo exercício do cargo de confiança. III. Por força mesmo do princípio da estabilidade financeira, previsto naquele verbere, faz jus a Autora às diferenças de salário e de complementação de aposentadoria conforme deferidas na sentença. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO I. A jurisprudência deste Tribunal consagra o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação, pago pela Caixa Econômica Federal a seus empregados por força de instrumento coletivo, possui caráter indenizatório e não é devido a aposentados e pensionistas. II. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNCEF. RECÁLCULO DO SALDAMENTO I. Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão de inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições devidas ao FUNCEF atrai a prescrição parcial. II. Da mesma forma, é pacífico que a parcela CTVA possui natureza salarial, devendo, portanto, integrar o salário de participação da FUNCEF e a complementação de aposentadoria do Empregado, motivo pelo qual são devidas diferenças do saldamento REG/REPLAN. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. CTVA. CARGO COMISSIONADO. I. Nos termos da Súmula 294/TST e jurisprudência deste Tribunal, é parcial a prescrição nos casos em que se pretende parcelas oriundas de descumprimento de norma interna do empregador. II. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado" (CTVA) nada mais é do que remuneração do cargo de confiança. Logo, sua natureza jurídica é de parcela salarial e, por isso mesmo, integra a remuneração do empregado para o cálculo das vantagens pessoais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 5% PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO AO CTVA. I. Quanto à pretensão de que o reajuste de 5% previsto em norma coletiva (Acordo Coletivo de 2002/2003) se estenda ao CTVA, a jurisprudência desta Corte considera incidir a prescrição parcial, e não a total. II. O CTVA, ainda que ostente natureza de remuneração, constitui parcela autônoma e pode ser objeto de negociação por norma coletiva. Desta forma, prevalece o Acordo Coletivo 2002/2003, que excluiu expressamente a incidência do percentual de 5% sobre a referida parcela. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece, ante o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. AGRAVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CTVA. INTEGRAÇÃO. ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. I. Conforme a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o termo de quitação geral decorrente da adesão a novo plano de previdência da FUNCEF não impede a discussão sobre o recálculo do saldamento em razão da integração do CTVA. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. I. Conforme entendimento pacificado desta Corte a fonte de custeio deve ser providenciada tanto pela Reclamante, quanto pela Reclamada Caixa Econômica Federal, mas a formação de reserva matemática é de responsabilidade única da patrocinadora (CEF). Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. I. Na petição inicial, o pedido é de condenação exclusivamente da Caixa Econômica Federal ao pagamento da parcela auxílio-alimentação após a aposentadoria da parte reclamante. II. Ademais, não se trata de benefício previdenciário, mas de verba devida diretamente pelo empregador aos aposentados por força de seu próprio regulamento. A parcela não tem relação com o plano previdenciário. III. A responsabilidade pelo pagamento da verba, parcelas vencidas e vincendas, é exclusiva da Reclamada Caixa Econômica Federal . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001616-37.2010.5.12.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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