JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012414-28.2017.5.03.0098

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0012414-28.2017.5.03.0098, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. coisa julgada. RECURSO MAL APARELHADO. 2. equiparação salarial. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 3. adicional de insalubridade. AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO. "ZONA B" DA ISO 2631-1.COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. 4. turnos ininterruptos de revezamento. CUMPRIMENTO DE PREVISÃO CONTIDA EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 5. I ntervalo intrajornada. norma coletiva que prevê a redução. não aplicação ao empregado. concessão PARCIAL. súmula 126 do tst. 6. domingos e feriados LABORADOS. ausÊncia de COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO tST . 7. adicional noturno. pagamento integral. não comprovação. súmula 126 do tst. 8. gratificação de férias. quitação nos termos previstos em norma coletiva. não comprovação. súmula 126 do tst. 9. multa normativa. recurso desfundamentado. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, TORNANDO INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 10. intervalo interjornadaS. não concessão. Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I do TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012414-28.2017.5.03.0098. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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