TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-39.2016.5.09.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS (COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E OUTROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. "LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS". "PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA". "OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAS VINCENDAS". "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias em destaque, pelo que foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 3 - Com efeito, quanto ao tema " LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS", o TRT assinalou que, " no caso em apreço, o Sindicato postula os reflexos advindos da integração do auxílio alimentação em prol dos substituídos, assim qualificados ' todos os trabalhadores Técnicos Industriais admitidos até 31/08/1996 pela Copel, data de adesão da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ' " (fl. 774, destaque no original)", concluindo, nesse passo, que a demanda trata de direitos individuais homogêneos passíveis de postulação em ação coletiva. 4 - No tocante ao tema " PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA" , o TRT decidiu pela incidência da prescrição parcial, assinalando que, quando da contratação dos substituídos, não havia inscrição da reclamada junto ao PAT, tampouco cláusula convencional atribuindo natureza indenizatória à parcela "auxílio-alimentação", razão pela qual a parcela deve compor a remuneração para todos os efeitos legais. Nesse sentido, esclareceu o TRT que alteração posterior, in pejus , não poderia atingir o patrimônio jurídico do trabalhador, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT, pelo que considerou aplicável ao caso a diretriz perfilhada na OJ nº 413 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n. 51, I, e 241 do TST ". 5 - Já quanto ao tema " OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAS VINCENDAS" , foi adotado no acórdão Regional o entendimento de que, " Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, plenamente cabível a condenação em parcelas vincendas, conforme disposto no artigo 323 do CPC, especialmente quando não depender de questão de fato, como no caso da parcela em apreço. Assim, as diferenças salariais (reflexos) decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao conjunto remuneratório obreiro abrange as parcelas vincendas dos contratos de trabalho em vigor " (fl. 790). 6 - E em relação ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL" , a Corte de origem asseverou que a hipótese dos autos é a de sindicato atuando como substituto processual de trabalhadores, situação que torna devidos os honorários advocatícios na forma o item III da Súmula nº 219 do TST, bem assim que " o fato dos substituídos perceberem salário superior ao dobro do mínimo legal não afastaria automaticamente a condição de hipossuficientes dos substituídos, tampouco afastaria o direito do sindicato, substituto processual, aos honorários advocatícios, estes devidos pela mera sucumbência e independente, portanto, de declaração de miserabilidade dos substituídos " (fls. 763/763). 7 - Nesse passo, a despeito das alegações dos agravantes, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação às matérias do recurso de revista: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica , quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Vale ressaltar que o entendimento pacificado no âmbito do TST é no sentido de que a substituição processual do sindicato é ampla , tanto na fase de conhecimento quanto na de execução, a qual não se restringe às hipóteses de direitos individuais homogêneos, em observância do efeito vinculante e da eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral (" Ossindicatospossuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos "). 9 - De outro lado, também é importante frisar que, quanto ao tema intitulado " PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA " , o acórdão do TRT encontra-se em plena conformidade com a diretriz delineada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST ". 10 - Igualmente se encontra consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que, caracterizada a hipótese de prestações periódicas, aplica-se a regra do artigo 323 do CPC de 2015, ensejando a condenação no pagamento das parcelas vincendas . Julgados citados. 11 - Por fim, quanto aos honorários advocatícios , o acórdão recorrido espelha tese que se coaduna com o item III da Súmula nº 219 do TST, segundo o qual " São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego ". 12 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 13 - Agravo a que se nega provimento. "NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ASSIMETRIA DE PODER". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FOI CONSTATADA A INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos reclamados por óbice da preclusão a que se refere a Instrução Normativa nº 40 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque, como bem ressaltado na decisão monocrática agravada, a matéria intitulada "NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ASSIMETRIA DE PODER" não foi examinada no despacho denegatório do TRT, no exercício do juízo primeiro de admissibilidade, e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento. 4 - Nesse hipótese, inafastável a conclusão de que incide o óbice da preclusão, a teor da norma contida no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, segundo o qual, " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". 5 - Agravo a que se nega provimento. "NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL SE CONSTATOU A INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos reclamados porque não atendido o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte afirma que " restou demonstrado que o tema foi tratado em sede de Embargos de Declaração e que restou expresso que os temas ali indicados não foram tratados, já se entendem as matérias invocadas como prequestionadas e, portanto, merecem análise " (fl. 1292). 3 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, ao interpor o recurso de revista a parte recorrente não observou a norma do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT , pois, embora tenha havido a transcrição das razões dos embargos de declaração, não houve a transcrição de trecho do acórdão de embargos de declaração, contexto em que a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. 4 - Desse modo, irreparável decisão monocrática ao assentar que, diante do descumprimento da Lei nº 13.015/204, fica prejudicada a análise da transcendência da matéria. 5 - Agravo a que se nega provimento. "REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM AC-DRT, ADICIONAL NOTURNO E PRORROGAÇÃO, ABONOS PREVISTOS EM ACT, HORAS EXTRAS, PRÊMIO DE DESEMPENHO 2011/2012, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS E ADICIONAL DE FUNÇÃO GERENCIAL". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL SE CONSTATOU A INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos reclamados por inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em que pese a insurgência dos agravantes, os argumentos invocados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, os excertos do acórdão de recurso ordinário e de embargos de declaração transcritos nas razões do recurso de revista tratam de forma genérica da repercussão do auxílio-alimentação nas parcelas AC-DRT, adicional noturno e prorrogação, abonos previstos em ACT, horas extras, prêmio de desempenho 2011/2012, adicional por tempo de serviço, décimo terceiro salário, abono de férias e adicional de função gerencial, sem fazer referência às particularidades previstas em norma coletiva, conforme detalhadamente indicado pela parte no recurso de revista (enfoque norteador das razões recursais), pelo que se conclui que os fragmentos indicados no recurso de revista não tratam das questões pela perspectiva das alegações . 4 - Desse modo, irretocável a decisão monocrática ao assentar que não foi atendido o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT , cuja inobservância acarreta a inviabilidade do processamento do recurso de revista e torna prejudicada a análise da transcendência da matéria. 5 - Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO NOMINAL". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA E NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . 1 - Após ter sido reconhecida a transcendência do tema em epígrafe, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, diante do não atendimento de outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Nas razões em exame, os agravantes aduzem que " Não há como prosperar o presente despacho denegatório, eis que não se trata de inovação recursal, bem como, restou devidamente demonstrado a afronta aos dispositivos constitucionais e legais indicados no Recurso de Revista " (fl. 1293). 3 - Contudo, consoante assentado na decisão monocrática, depreende-se dos autos a existência de pedido expresso do Sindicato-autor para que seja declarada a natureza salarial do auxílio-alimentação, bem como de incidência dos reflexos devidos nas demais parcelas (fl. 28), de modo que, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e considerá-lo integrado ao salário nominal do reclamante, com repercussão dos reflexos nas demais verbas, o TRT efetuou a entrega da tutela jurisdicional na medida postulada, não havendo que se cogitar de julgamento ultra petita . Incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000265-39.2016.5.09.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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