- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Embargos de Declaração 1000734-13.2017.5.02.0080, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar erro material. 2 - De fato, na fundamentação, constou " O TRT definiu, no acórdão de recurso ordinário, que deve ser aplicado o IPCA-E por todo o período" . 3 - Quando, na verdade, deveria constar "O TRT definiu, no acórdão de recurso ordinário, que deve ser aplicada a TR por todo o período" , assim como constou na ementa. 4 - Embargos de declaração da reclamante que se acolhem para corrigir erro material, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000734-13.2017.5.02.0080. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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