JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-54.2017.5.05.0101

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-54.2017.5.05.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o TRT expõe fundamentação expressa acerca de todas as matérias discutidas no processo. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS - NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO ALEGADA APENAS NO RECURSO ORDINÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. Não alcança conhecimento o recurso que aponta, como canal de conhecimento, dispositivos legais que não guardam pertinência com a fundamentação exposta pelo TRT, ou, ainda, que indica arestos inespecíficos à matéria prequestionada (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MATERIAL - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NA EMPRESA. Ante a possível violação do art. 950 do CC, há que se prover o agravo de instrumento, para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - CONCAUSA . Ante a possível violação dos arts. 186 e 927 do CC, há que se prover o agravo de instrumento, para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MATERIAL - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NA EMPRESA. Na hipótese dos autos, muito embora registrado no acórdão regional que as doenças apresentadas pelo autor (" espondiloartrose, discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar, além de protrusão discal na coluna lombar ") têm como concausa as atividades desempenhadas na reclamada e que houve redução, ainda que parcial, da capacidade laborativa para funções outrora realizadas, o TRT concluiu que o trabalhador não tem direito à indenização por dano material. Sucede que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o empregado tem direito ao recebimento de indenização por danos materiais nas situações em que constatado o nexo causal e a efetiva perda, total ou reduzida, temporária ou perenemente, da capacidade laboral nas atividades até então desenvolvidas na empresa. Inteligência do art. 950 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - CONCAUSA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o dano moral se presume do fato da lesão, sendo dispensada a "prova" do dano à personalidade. Em outras palavras, basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade. Na hipótese, decorre do próprio quadro fático, delineado na decisão regional, que o dano sofrido teve como concausa as atividades realizadas na empresa. Além disso, ainda ficou registrada a participação culposa da empregadora na consecução da moléstia. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-54.2017.5.05.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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