JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000229-03.2011.5.04.0821

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000229-03.2011.5.04.0821, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECEPCIONISTA - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável violação do artigo 37, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECEPCIONISTA - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. (alegação de violação dos artigos 7º, XXXII, e 37, II, XXI e § 2º, da Constituição Federal, contrariedade às Súmulas 239, 363 e 374 e divergência jurisprudencial). Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços - CEF. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, recentemente, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ) . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. Prejudicada a análise do recurso, ante o conhecimento e provimento do recurso de revista da 1ª reclamada para, " reconhecendo a licitude do contrato de terceirização, excluir da condenação o pagamento das verbas daí decorrentes, atinente aos direitos dos bancários da CEF, sobretudo àqueles previstos em normas coletivas, julgando, desta forma, improcedente a reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência, dispensada a autora do recolhimento das custas, por ser beneficiária da justiça gratuita" . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000229-03.2011.5.04.0821. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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