- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 0002488-67.2014.5.03.0182, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( ANÁLISE CONJUNTA ). TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, recomendável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( ANÁLISE CONJUNTA ). TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades ( telemarketing ) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços - CEF. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recursos de revista conhecidos e providos. Prejudicado o exame do recurso de revista da CEF quanto ao tema "responsabilidade solidária". (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002488-67.2014.5.03.0182. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.