JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-21.2016.5.03.0179

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-21.2016.5.03.0179, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do acórdão de embargos de declaração, tampouco do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( ANÁLISE CONJUNTA ). TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do artigo 37, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( ANÁLISE CONJUNTA ). TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE (alegação de violação dos artigos 3º, IV, 5º, caput , e 37, II, XIII e § 2°, da Constituição Federal e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, contrariedade às Súmulas 331, IV e V, e 363 do TST e à OJ 383 da SDI-I do TST e divergência jurisprudencial.). Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades (telemarketing) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços - CEF. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011049-21.2016.5.03.0179. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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