- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 0100737-42.2019.5.01.0341, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SÚMULAS 297 E 337, I, DO TST. A controvérsia não foi analisada sob a ótica do art. 7º, I, da CF, incidindo, nesse aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência do indispensável prequestionamento. Além disso, os arestos colacionados são inservíveis para o confronto de teses, uma vez que não indicam a fonte oficial de publicação ou do repositório autorizado de jurisprudência, nos termos da Súmula 337, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100737-42.2019.5.01.0341. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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