JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020304-25.2016.5.04.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0020304-25.2016.5.04.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Consoante se extrai dos termos do acórdão recorrido, os cálculos de liquidação estão em conformidade com as determinações contidas no título executivo quanto à base de cálculo das horas extras. Nesse contexto, a pretensão da Executada objetiva modificar o título executivo judicial, o que não se pode admitir (art. 879, § 1º, CLT), sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF). Incólume, portanto, o art. 7°, XXVI, da CF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Tratando-se de recurso manifestamente infundado e abusivo, aplica-se à Agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020304-25.2016.5.04.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010333-39.2020.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST . Consoante se extrai dos termos do acórdão recorrido, os cálculos de liquidação estão em conformidade com as determinações contidas no título executivo quanto à base de cálculo …

Agravo 0011686-85.2018.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST . Consoante se extrai dos termos do acórdão recorrido, os cálculos de liquidação estão em conformidade com as determinações contidas no título executivo quanto à base de cálculo…

Agravo 0001297-77.2012.5.04.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, …

Agravo 1001387-50.2019.5.02.0466

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123, DA SDI-2/TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não obstant…

Agravo 0021139-84.2015.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.