JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016653-24.2018.5.16.0019

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016653-24.2018.5.16.0019, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi publicada no dia 30/09/2022 (sexta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte - 03/10/2022 (segunda-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais durante o feriado ocorrido em 12/10/2022 (art. 1º da Lei nº 6.802/80) e o prazo de 16 dias úteis (arts. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969, 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 25/10/2022 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 25/11/2022, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016653-24.2018.5.16.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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