- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0017313-18.2018.5.16.0019, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A decisão monocrática agravada foi publicada em 23/06/2022 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte. Considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o feriado ocorrido em 11/08/2022 (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66) e o prazo de 16 dias úteis (arts. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969, 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 15/08/2022 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 01/09/2022, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0017313-18.2018.5.16.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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