- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 08/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000796-34.2021.5.02.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 08/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLR PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E SÚMULA N.º 442 DO TST - A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Estando o processo submetido ao ritosumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, eventual violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, somente se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria necessariamente a interpretação da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria em apreço . Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000796-34.2021.5.02.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 08/05/2023.)
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