- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-82.2021.5.14.0402, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM QUE CONSTA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. CONFIGURADA MÁ-FÉ DOS TERCEIROS EMBARGANTES QUE TINHAM CIÊNCIA DA EXECUÇÃO ANTES DA COMPRA DO IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A Corte de origem entendeu pela ocorrência de tentativa de fraude na compra do imóvel da executada pelos terceiros embargantes, ressaltando que " a toda evidência, resta configurada a má-fé dos compradores, que apesar da ciência da execução em desfavor do vendedor, concluíram a transação ". A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-82.2021.5.14.0402. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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