- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001305-19.2021.5.02.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INVALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A Corte de origem considerou frágeis as provas que demonstravam a aquisição do veículo de propriedade da executada pelo terceiro embargante em data anterior ao início da execução, concluindo " se tratar de hipótese flagrante de fraude à execução, não se configurando a transferência da propriedade da esfera patrimonial da executada para terceiros, ainda mais considerando que o bem foi encontrado na sede da executada ". A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001305-19.2021.5.02.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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