- Relator(a)
- Maria Cesarineide de Souza Lima
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 28/04/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
TST – Pedido de Providências 0003201-38.2021.5.90.0000, Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/04/2023, p. 18/05/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT CONSTANTES DO ITEM 1.3.1 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. No caso, o presente pedido de providências foi autuado em decorrência do Ofício SGJ 184/2021, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, visando à alteração da Resolução CSJT nº 247/2019 quanto aos critérios exigidos para o cadastro no Sistema AJ/JT dos referidos intérpretes e tradutores. Ocorre que, segundo os dispositivos regimentais e a jurisprudência consolidada deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o pedido de providências não constitui o meio adequado para o exame de pretensão que tem como escopo precípuo a alteração ou revisão de ato normativo, tendo em vista a existência de procedimento próprio e específico para esse objeto, cuja legitimidade para a propositura é atribuída ao Plenário e aos Conselheiros, à luz do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do CSJT . Precedentes. Pedido de providências não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003201-38.2021.5.90.0000. Relator(a): MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Data de julgamento: 28/04/2023. Juntado aos autos em 18/05/2023.)
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