JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0000801-17.2022.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Pedido de Providências 0000801-17.2022.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS. MODIFICAÇÃO DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de Pedido de Providências autuado em decorrência do recebimento do Ofício TRT-8ª/PRESI nº 017/2022, no bojo do qual Sua Excelência a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região requerera que este Conselho Superior implementasse estudos técnicos para aferir a possibilidade de majoração do limite máximo estabelecido no art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019. A constituição de grupos de trabalho voltados à promoção de estudos técnicos de interesse da Justiça do Trabalho indubitavelmente se insere na competência regimental e discricionária da Presidência do Conselho, nos termos do art. 9º, XXIII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT). Além disso, a modificação do art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019 revelar-se-ia viável tão somente no bojo de um Procedimento de Ato Normativo, cuja legitimidade ativa para instauração cinge-se aos Conselheiros e ao Plenário do Conselho, não albergando os Tribunais Regionais do Trabalho. Nesse sentido, o art. 78 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT). Pedido de Providências não conhecido, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000801-17.2022.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 27/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pedido de Providências 0003201-38.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima · j. 28/04/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT CONSTANTES DO ITEM 1.3.1 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. No caso, o presente pedido de providências foi autuado em decorrência do Ofício SGJ 184/2021, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, visando à alteração da Resolução C…

Pedido de Providências 0005851-24.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo · j. 27/10/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de R…

Pedido de Providências 0000651-36.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima · j. 25/03/2022

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO POR SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO REQUERENTE. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. Considerando que, de acordo com o §1º do art. 78 do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria, tem-se que o Sindicato é parte ilegítima para propor alteração de Resolução do CSJT (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trab…

Pedido de Providências 0000601-49.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Ana Paula Tauceda Branco · j. 23/06/2021

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE REVISÃO E MODIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CSJT N.º 133/2013 E 175/2016. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. O presente procedimento foi ajuizado por servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região, postulando revisão de Atos Normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n.º 133/2013 e Resolução CSJT n.º 175/2015) para adequação a…

Consulta 0000101-41.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Brasilino Santos Ramos · j. 27/05/2022

EMENTA: CONSULTA. CONCESSÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 28 DA RESOLUÇÃO CSJT N° 253/2019 PELA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 0002209-34.2021.2.00.0000. AUSÊNCIA DE EXAME DA QUESTÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA E CONCRETA. CONSULTA NÃO CONHECIDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.