JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0005851-24.2022.5.90.0000

Relator(a)
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/10/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Pedido de Providências 0005851-24.2022.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. Pedido de Providências não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0005851-24.2022.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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