JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011143-32.2019.5.15.0113

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011143-32.2019.5.15.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1/TST. Precedentes. Incidem, portanto, os óbices da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT a inviabilizar o seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011143-32.2019.5.15.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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