JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101965-90.2017.5.01.0060

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101965-90.2017.5.01.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA PORSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. Tal entendimento decorre da observância do efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". As teses fixadas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos extraordinários em sistemática de repercussão geral devem ser aplicadas por todos os órgãos do Poder Judiciário, pois delas decorrem uma "qualificada força impositiva e obrigatória" (Tema RG 733), cuja observância deve ocorrer até a estabilização da coisa julgada, sob pena da decisão se revestir de "vício qualificado de inconstitucionalidade" (Tema RG 360). II. No caso em exame, o Tribunal Regional decidiu que, na qualidade de substituto processual de trabalhadores, o sindicato não tem legitimidade para postular o direito de cumprimento do plano de cargos e salários (concessão de progressões), por entender que a parcela vindicada constituidireito individualheterogêneoque demanda dilação probatória individualizada. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 8º, III, da Constituição Federal. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA PORSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se declarou a ilegitimidade ativa do Sindicato Autor para pleitear diferenças salariais, decorrentes da não concessão de progressões verticais e horizontais, em nome dos empregados substituídos e, por consequência julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/2015. A Corte Regional constatou que a presente causa envolve pedido de empregados que exercem o cargo de auxiliar de apoio profissional - carreira de telecomunicação, e entendeu que " os pedidos efetuados possuem natureza diversa daquelas que autorizam os Sindicatos a atuar em nome dos empregados, uma vez que os mesmos versam sobre direitos individuais puros ou heterogêneos, entre os quais não há identidade de fato que possa agrupar os interesses dos substituídos ". II. Todavia, o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento das progressões não concedidas se trata de direito individual homogêneo, pois decorre de situação de fato em comum (descumprimento do plano de cargos e salários), de modo que é cabível a substituição processual. III. Ao negar a legitimidade do Sindicato-Reclamante para postular, na condição de substituto processual, o direito à progressão na carreira decorrente do plano de cargos e salários, o Tribunal Regional violou o art. 8º, III, da Constituição Federal, porquanto se extrai do acórdão que as lesões sofridas pelos trabalhadores substituídos têm origem em conduta comum da Empresa-Reclamada. IV.Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 8º, III, da CF/88, com a interpretação conforme atribuída pelo STF noTema 823 da repercussão geral, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101965-90.2017.5.01.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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