JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101624-45.2017.5.01.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0101624-45.2017.5.01.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, configurando mera irregularidade administrativa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101624-45.2017.5.01.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000507-22.2016.5.02.0706

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, configurando mera irregularidade administrativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000507-22.2016.5…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-49.2020.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANOTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA EMPREGADORA. CARTÕES APÓCRIFOS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, configurando mera irregularidade administrativa. No caso, o Regional considerou válidas as anotações de jo…

Agravo 0101451-98.2016.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência…

Recurso de Revista 0000205-30.2015.5.05.0037

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão transcrita à pág. 444, oriunda do Eg. Tribunal Regional do Trabalho das 6ª Região, autoriza o conhecimento do apelo ao sufragar tese no sentido de que os registros anotados nos controles de ponto não podem ser considerados inválidos apenas porque não contêm a assinatura do reclamante. Com efeito, o entendimento jurisprudencia…

Agravo 0010517-75.2017.5.03.0029

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A Corte Regional decidiu manter a sentença que negou validade aos cartões de ponto apócrifos e reputou verdadeira a jornada alegada na petição inicial, contrariando entendimento desta Corte Superior, daí por que se impõe o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Em razão de possível má aplica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.