JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000507-22.2016.5.02.0706

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Revista 1000507-22.2016.5.02.0706, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, configurando mera irregularidade administrativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000507-22.2016.5.02.0706. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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