JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-59.2019.5.05.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-59.2019.5.05.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DOS ACORDOS COLETIVOS. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. O recurso de revista da ré versou sobre a necessidade de dedução das progressões concedidas por intermédio dos acordos coletivos. Sucede que referida matéria não foi abordada pela parte nas razões do agravo de instrumento. Inviável, portanto, neste momento processual, a renovação da insurgência formulada no recurso de revista, em face da preclusão que se operou. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000333-59.2019.5.05.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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