JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003334-58.2011.5.09.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003334-58.2011.5.09.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - MATÉRIA INOVATÓRIA - PRECLUSÃO. Tendo em vista que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento e do agravo interno podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal no agravo, resta inviável a análise sobre a questão relacionada à compensação das promoções concedidas por meio de acordo coletivo com aquelas previstas no PCCS , porquanto trazida tão somente na presente minuta. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003334-58.2011.5.09.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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