JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000464-66.2021.5.12.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000464-66.2021.5.12.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DOS ACORDOS COLETIVOS. PRECLUSÃO OPERADA. PEDIDO NÃO REALIZADO EM RECURSO DE REVISTA. A parte ré não apresentou recurso de revista sobre a necessidade de dedução das progressões concedidas por intermédio dos acordos coletivos. Inviável, portanto, neste momento processual, a alegação da insurgência, em face da preclusão que se operou. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PCCS/2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000464-66.2021.5.12.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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