Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000585-08.2017.5.02.0471
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. LICENÇA - PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O reclamante requer o pagamento de licença - prêmio e adicional por tempo de serviço. O Regional dirimiu a controvérsia com base em interpretação de duas leis municipais, a instituidora dos benefícios e a que os extinguiu. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista…