JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020395-27.2021.5.04.0103

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0020395-27.2021.5.04.0103, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. EXTENSÃO AOS CELETISTAS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Regional solucionado a questão com base na interpretação de legislação municipal, a qual se equipara a regulamento empresarial, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno do mesmo regramento, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa aos dispositivos invocados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020395-27.2021.5.04.0103. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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