JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000345-40.2018.5.06.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000345-40.2018.5.06.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. SUPRESSÃO. READAPTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à " adicional deatividade de distribuição e/ou coleta externa - supressão - readaptado - acidente de trabalho " oferece transcendência política, haja vista que a decisão recorrida revela contrariedade ao entendimento firmado nesta Corte Superior. II. A posição desta Corte Superior é de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter suprimido o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa que percebia. Tal entendimento é amparado pelos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. III. No caso vertente, não obstante registrado no acórdão regional que a parte reclamante foi readaptada em razão da doença ocupacional, o Tribunal de origem excluiu a condenação ao pagamento do adicional em questão, em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000345-40.2018.5.06.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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