JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-54.2020.5.06.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-54.2020.5.06.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REGIME 12X36.HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que a prestação habitual de horas extras desnatura por completo o regime de jornada 12x36, visto que não se trata de compensação de jornada ou banco de horas, mas escala de serviço excepcional. Nessa toada, o TST tem se posicionado pela não incidência da nova norma prevista no art. 59-B a esse tipo de jornada especial, de modo que são devidas as horas cumpridas além da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, nos termos do acórdão regional. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte , ausente quaisquer dos critérios de transcendência. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000789-54.2020.5.06.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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